O Guia Completo 2026 para a Residência Permanente Direta de Empreendedores e Investidores Ativos
Por WeParaguay | Atualizado em abril de 2026 | Com base na experiência real de clientes e na documentação oficial do SUACE
Existe muito ruído on-line sobre como obter a residência permanente no Paraguai. Grande parte dele é incompleta, desatualizada ou escrita por pessoas que nunca protocolaram uma solicitação de verdade. Este guia é diferente.
Somos a WeParaguay. Nosso cofundador Osher acompanhou pessoalmente clientes ao longo de todo o processo de investidor do SUACE, entrou nos escritórios do SUACE, protocolou a documentação e viu o que realmente acontece, não apenas o que dizem os regulamentos.
Este guia cobre a via do SUACE Plano de Negócios, ou seja, o caminho do empreendedor, que exige um investimento de US$ 70.000 em negócio e 5 funcionários locais. Se você é um investidor passivo, veja nossos guias sobre o Passe de Investidor do Paraguai (US$ 150 mil–US$ 200 mil, sem necessidade de empresa) ou a via de residência permanente por Produção Audiovisual.
Se você é um investidor estrangeiro considerando o Paraguai e quer um panorama claro, honesto e prático desse caminho, leia cada palavra.
1. O Que é o SUACE e Por Que Ele Existe?
SUACE significa Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas (Sistema Unificado de Abertura e Encerramento de Empresas). É uma janela única interinstitucional criada pelo governo paraguaio para simplificar o registro de empresas tanto para empreendedores locais quanto estrangeiros.
No SUACE, diversas instituições governamentais trabalham em conjunto em um único processo: o Ministério da Indústria e Comércio (MIC), a Autoridade Nacional Tributária (SET), o Instituto de Previdência Social (IPS), entre outras. O objetivo é reduzir a burocracia e tornar o Paraguai genuinamente competitivo para o investimento estrangeiro direto.
Em 2022, o Paraguai promulgou a Lei N° 6984/22, que criou uma via especial de residência para investidores estrangeiros que abrem empresas por meio do SUACE. Sob essa lei, um investidor qualificado pode pular a etapa padrão de residência temporária, com prazo padrão de dois anos, e seguir diretamente para a residência permanente.
Importante: o SUACE Agora Oferece Múltiplas Vias de Investidor. Desde abril de 2026, o SUACE administra três programas distintos de residência para investidores:
- SUACE Plano de Negócios (este guia): investimento de US$ 70.000 em negócio + 5 funcionários
- Passe de Investidor do Paraguai: US$ 150.000–US$ 200.000 em turismo, imóveis ou bolsa de valores. Sem empresa, sem exigência de funcionários.
- Residência por Produção Audiovisual: investimento em um projeto de cinema local (valor varia por projeto). Residência permanente em 60 dias.
Este guia cobre apenas a via do Plano de Negócios. Cada via tem requisitos, patamares de investimento e perfis de cliente ideais diferentes.
Base Legal Principal A Lei N° 6984/22 (Lei de Migrações), Artigo 55, rege as consequências do descumprimento dos compromissos de investimento assumidos por meio da declaração do SUACE.
2. O Caminho Padrão vs. o Caminho do SUACE Plano de Negócios
Para entender por que o SUACE é importante, é preciso entender o que ele substitui.
O Caminho Padrão (Sem o SUACE)
- Solicitar residência temporária (radicación temporaria)
- Aguardar até 2 anos mantendo presença legal no Paraguai
- Solicitar então a residência permanente (radicación definitiva)
- Solicitar então sua Cédula de Identidad paraguaia
O Caminho do Investidor SUACE
- Protocolar seu pacote completo de documentos no SUACE
- Receber a Constancia de Inversionista (certificado de investidor) do SUACE e, em seguida, receber sua Residência Permanente, também pelo SUACE
- Ir ao Departamento de Identificações para sua Cédula de Identidad paraguaia
A etapa de dois anos de residência temporária é totalmente eliminada. E, diferentemente do caminho padrão, que envolve coordenação entre vários ministérios do governo, a via do investidor SUACE mantém todo o processo de residência sob um único teto. Tanto a Constancia quanto o cartão de Residência Permanente são emitidos pelo SUACE. Um investidor qualificado pode concluir todo o processo, do protocolo dos documentos até ter em mãos o cartão de residência permanente, em aproximadamente 30 a 45 dias, quando os documentos estão devidamente preparados.
Distinção Importante A Constancia de Inversionista ainda não é sua residência permanente; é o primeiro documento emitido pelo SUACE, certificando seu status de investidor. Sua residência permanente é emitida como o segundo documento, também pelo SUACE. Ambos vêm da mesma instituição. Você não precisa visitar as Migrações para a solicitação de residência permanente nesta via.
O Processo de Três Etapas em Resumo
| ETAPA 1 SUACE Ministério da Indústria e Comércio – Constancia de Inversionista (até 5 dias úteis) | → | ETAPA 2 SUACE Residência Permanente emitida, também pelo SUACE / Ministério da Indústria e Comércio | → | ETAPA 3 IDENTIFICAÇÕES Departamento de Identificações – Cédula de Identidad paraguaia |
3. SUACE Plano de Negócios: Requisitos de Investimento e o Que Se Qualifica
Para se qualificar na via de investidor do SUACE, você precisa demonstrar a intenção e a capacidade de cumprir duas obrigações vinculantes em até 24 meses a partir do recebimento da sua Constancia de Inversionista:
Requisito 1: Investimento Mínimo de US$ 70.000
O investimento mínimo qualificável é de US$ 70.000 (setenta mil dólares americanos) ou o equivalente em guaranis pela taxa de câmbio oficial na data da solicitação.
Isso não é uma taxa paga ao governo. É um investimento de capital em um negócio que você abre no Paraguai. O dinheiro precisa ser documentado e rastreável.
O que conta para os US$ 70.000?
- Depósitos bancários em nome do investidor (comprovados por extratos dos últimos 3 meses)
- Instrumentos de investimento, como certificados de poupança, títulos, fundos de investimento ou ações
- Imóveis em nome do investidor (com escritura atual e avaliação atualizada)
- Maquinário e veículos (com registro e comprovação de depreciação fiscal)
- Participação societária, caso o investimento seja feito por meio de uma empresa já existente (com documentos de constituição comprovando a titularidade)
O que NÃO conta para os US$ 70.000?
- Salários de funcionários – os custos com folha de pagamento não contam para o patamar de investimento
- Pagamentos de aluguel – alugar um escritório ou espaço comercial não é capital de investimento
- Dinheiro em espécie sem documentação – o capital precisa ser comprovado por registros financeiros oficiais
| Observação de Campo Os extratos bancários devem cobrir os 3 meses imediatamente anteriores à data da solicitação ao SUACE. Se os extratos estiverem em idioma estrangeiro, devem ser traduzidos para o espanhol por um tradutor público matriculado no Paraguai. Documentos em português emitidos pelo Brasil são a única exceção e não exigem tradução, segundo a lei paraguaia. |
Detalhamento Ilustrativo do Investimento: Apenas um Exemplo
| Categoria do Investimento | Valor (US$) |
| Hardware e equipamentos de TI | US$ 35.000 |
| Licenças de software e desenvolvimento | US$ 20.000 |
| Infraestrutura e adequação do escritório | US$ 10.000 |
| Maquinário e equipamentos especializados | US$ 5.000 |
| INVESTIMENTO TOTAL QUALIFICÁVEL | US$ 70.000 |
*Este é apenas um exemplo ilustrativo. Sua estrutura de investimento real depende inteiramente do tipo e da atividade do seu negócio. O SUACE avalia cada plano individualmente.
Requisito 2: Empregar Pelo Menos 5 Trabalhadores
O investidor deve contratar no mínimo 5 funcionários em nível profissional ou técnico. Precisam ser vínculos empregatícios legítimos, registrados no IPS (Instituto de Previdência Social), a autoridade paraguaia de previdência social e seguro trabalhista.
O registro no IPS é obrigatório. Sem ele, um funcionário não é oficialmente reconhecido pelo governo como uma contratação legítima. O registro da empresa como empregadora no IPS é o que cria o rastro documental que comprova a conformidade.
| IPS – A Parte que Ninguém Explica On-line O IPS (Instituto de Previdência Social) é o equivalente paraguaio de um órgão nacional de previdência social. Quando sua empresa contrata um funcionário, você precisa registrar sua empresa como empregadora no IPS e registrar cada funcionário individualmente, além de pagar contribuições sociais mensais. É assim que o governo verifica se você realmente empregou 5 pessoas. Um acordo informal ou um contrato local que não passa pelo IPS não satisfaz a exigência do SUACE. |
Requisito 3: Janela de Execução de 24 Meses
Ambos os requisitos, o investimento de US$ 70.000 e os 5 funcionários, devem ser cumpridos em até 24 meses a partir da data de emissão da sua Constancia de Inversionista.
Isso não é um prazo flexível. Segundo o Artigo 55 da Lei N° 6984/22, em caso de descumprimento, o SUACE pode notificar as Migrações sobre a violação, e as Migrações podem iniciar o processo de cancelamento da sua residência permanente. O compromisso de investimento assinado no SUACE é uma declaração juramentada legalmente vinculante (declaração jurada).
4. Etapa 1: Obtendo sua Constancia de Inversionista no SUACE
A Constancia de Inversionista é o documento fundamental de todo esse processo. É emitida pelo escritório do SUACE (operado sob o Ministério da Indústria e Comércio) e certifica que você é um investidor estrangeiro qualificado que assumiu o compromisso de abrir um negócio no Paraguai.
Obter esse documento exige reunir um pacote preciso de materiais. Veja exatamente o que o SUACE exige, com observações detalhadas de cada item:
Documentos Exigidos para a Constancia
1. Formulário Oficial de Solicitação
Preencha o Formulario de solicitud de la Constancia de Inversionista Extranjero eletronicamente e assine-o depois de impresso. Disponível em www.suace.gov.py e www.mic.gov.py.
2. Documento de Identidade (1 cópia)
- Opção A: Carteira de identidade nacional do seu país de origem
- Opção B: Documento nacional de identidade do seu país de origem
- Opção C: Passaporte válido
3. Comprovante de Entrada ou Permanência Legal no Paraguai (1 cópia)
- Opção A: Boleta de entrada (comprovante migratório) carimbada na chegada
- Opção B: Carimbo de entrada no passaporte
4. Certidão de Antecedentes Criminais (1 cópia – nível federal, NÃO estadual/provincial)
Este é um dos requisitos mais mal compreendidos. A certidão deve ser do nível federal ou nacional da autoridade competente, não uma certidão policial estadual ou provincial.
- Se sua residência atual é seu país de origem: certidão da autoridade nacional do seu país de origem
- Se você morou fora do seu país de origem nos últimos 3 anos: certidão de cada país de residência onde passou mais de 1 ano, além de documentos que comprovem essa residência
- Se você já teve residência temporária paraguaia: Información Sumaria de Testigos do Juizado de Paz local, certificando seu período de residência no Paraguai
A certidão deve ser apostilada ou legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores do Paraguai. Se estiver em idioma diferente do espanhol (e não for português), deve ser traduzida por um tradutor certificado registrado no Paraguai.
5. Certidão da INTERPOL (1 cópia)
Certidão de antecedentes emitida pela INTERPOL Paraguai. É separada da certidão de antecedentes criminais nacional. Ambas são exigidas.
6. Plano de Negócios (1 via original, assinada pelo investidor)
O plano de negócios deve conter seções específicas exigidas pelo SUACE. Cobrimos isso em detalhes na Seção 5 deste guia.
7. Comprovação de Solvência Financeira (documentos que comprovem capacidade de US$ 70.000)
Escolha o que se aplicar ao seu caso:
- Extratos bancários dos últimos 3 meses em nome do investidor, mostrando capital adequado
- Extratos de uma conta empresarial em que o investidor seja sócio (com documentos de constituição comprovando a titularidade)
- Certificados de investimento: depósitos de poupança, títulos, ações, fundos de investimento
- Bens imóveis: escritura + documento de situação atualizado + avaliação atualizada (não mais antiga que 6 meses)
- Veículos/maquinário: título + avaliação fiscal atual
| Prazo de Processamento Segundo a lei paraguaia, o SUACE deve emitir a Constancia de Inversionista em até 5 dias úteis a partir do recebimento de uma solicitação completa. Na prática, esse prazo geralmente é respeitado quando a solicitação é protocolada corretamente. |
Observações Importantes sobre a Preparação de Documentos
- As cópias são fotocópias comuns. Nada no SUACE exige cópias autenticadas em cartório. Cópias simples são suficientes.
- Todos os documentos que não estiverem em espanhol devem ter tradução oficial. A tradução deve ser feita por um Tradutor Público matriculado no Paraguai ou por um tradutor público estrangeiro certificado pela autoridade competente, caso em que a própria tradução deve ser apostilada. Documentos em português emitidos pelo Brasil estão isentos.
- Apostilas são exigidas para documentos oficiais estrangeiros. O Paraguai reconhece apostilas da Convenção de Haia. Se o seu país não for membro da Convenção de Haia, os documentos precisam ser legalizados primeiro no Consulado do Paraguai no seu país e depois no Ministério das Relações Exteriores do Paraguai.
- Todas as informações entre os documentos devem ser consistentes. Nomes, datas, endereços e dados da empresa precisam coincidir exatamente entre todos os materiais protocolados.
5. O Plano de Negócios: O Que o SUACE Realmente Quer
O plano de negócios não é um pitch deck de startup. O SUACE não é um fundo de capital de risco. É uma janela governamental verificando que um negócio real vai operar no Paraguai, com capital real e funcionários reais. Mantenha essa perspectiva em mente ao longo de toda a preparação.
O guia oficial do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai especifica quatro seções obrigatórias:
Seção 1: Identificação (Identificación)
- Razão social da empresa (já existente ou proposta)
- Resumo executivo: o que o negócio faz, sua missão, visão e objetivos estratégicos
- Relevância de mercado e vantagem competitiva
- Equipe de gestão e sócios: nome completo, nacionalidade, ocupação no país de origem, experiência profissional, função na empresa paraguaia e dados de contato
- Localização: endereço exato, cidade e departamento do estabelecimento principal (escritório, unidade produtiva, depósito, ponto de venda, etc.)
Seção 2: Descrição da Atividade (Descripción de la Actividad a Realizar)
- Mercado-alvo: tamanho, tendências de consumo, segmentos de clientes e necessidades que o produto/serviço atende
- Se produzir bens: processo produtivo, matérias-primas, maquinário, subprodutos
- Se comercializar bens: origem das mercadorias, arranjos de compra e entrega, gestão de armazenamento e estoque
- Se prestar serviços: características do serviço, modelo de entrega e abrangência geográfica
Seção 3: Investimento (Inversión)
- Valor total do investimento detalhado por categoria
- Cronograma de execução: etapas e marcos que não ultrapassem 24 meses (representação gráfica recomendada, mas não obrigatória)
- Necessidades de mão de obra: perfis de cargo, número de vagas e modalidade de contratação
Seção 4: Solvência Econômica e Financiamento (Solvencia Económica y Financiamiento)
- Como o investimento será financiado (capital próprio, crédito, aportes de sócios)
- Documentação de apoio (referenciada aqui e anexada separadamente)
- Projeções financeiras preliminares: receitas e despesas estimadas
| Observação de Campo sobre o Plano de Negócios O plano de negócios deve incluir o código de atividade CIIU (Clasificación Internacional Industrial Uniforme) correspondente à sua atividade empresarial. Toda atividade empresarial no Paraguai tem um código atribuído. Escolher o código correto importa porque ele determina sua categoria tributária, as exigências regulatórias e a forma como o negócio é classificado nos registros oficiais. Cuidamos disso como parte do nosso atendimento ao cliente. |
6. Etapa 2: Residência Permanente, Também Emitida pelo SUACE
Esta é a parte que a maioria das pessoas, inclusive muitos prestadores de serviço, entende errado. Sob a estrutura atual, depois que seus documentos são protocolados e a Constancia de Inversionista é emitida, a Residência Permanente também é processada e emitida pelo SUACE. Você não precisa fazer uma visita separada à Dirección Nacional de Migraciones.
Tudo fica sob o mesmo teto. O SUACE cuida da Constancia e da residência permanente como parte do mesmo processo de investidor. A base legal para isso é o Artigo 46 da Lei N° 6984/22, conforme confirmado no próprio documento da Constancia, que declara explicitamente que ela pode ser apresentada ao órgão competente para solicitar a residência permanente na categoria de investidor, de acordo com o convênio vigente entre o Ministério da Indústria e Comércio e a Dirección Nacional de Migraciones.
| O Que Isso Significa na Prática Você protocola seu pacote completo de documentos no SUACE uma única vez. O SUACE emite a Constancia de Inversionista. Depois, dentro da mesma estrutura institucional, o SUACE processa e emite sua Residência Permanente. Você não enfrenta fila nas Migrações. Você não navega por uma instituição separada. Uma única visita, uma única janela, dois documentos. |
Como o SUACE Plano de Negócios se Compara a Outras Vias de Residência Permanente Direta?
| SUACE Plano de Negócios | Passe de Investidor | Produção Audiovisual | |
|---|---|---|---|
| Investimento | US$ 70.000 (negócio) | US$ 150 mil–US$ 200 mil (passivo) | Varia por projeto |
| Empresa exigida | Sim | Não | Não |
| 5 funcionários | Sim | Não | Não |
| Plano de negócios | Sim | Não | Não |
| Residência permanente da família | Família completa | Família completa | Somente solicitante principal |
| Processamento | 30–45 dias | Aproximadamente 30-45 dias a partir do protocolo dos documentos e confirmação do investimento, seguindo o mesmo prazo padrão da via de investidor do SUACE. Como este programa foi lançado em abril de 2026, a WeParaguay atualizará este guia com base na experiência real dos clientes. | 60 dias |
| Melhor para | Empreendedores | Investidores passivos | Clientes que priorizam velocidade |
Esta via, o SUACE Plano de Negócios, é feita especificamente para empreendedores e investidores ativos que pretendem operar um negócio de verdade no Paraguai e gerar emprego local.
Documentos Exigidos para o Protocolo Completo no SUACE
O pacote completo de documentos, cobrindo tanto a Constancia quanto a solicitação de residência permanente, é protocolado junto no SUACE. Isso inclui todos os documentos pessoais exigidos pela via migratória:
1. Constancia / Certificado de Inversionista É o primeiro documento emitido pelo SUACE após a análise da sua solicitação. Certifica seu status de investidor e dá início ao processo de emissão da residência permanente. Sem ele, não há via de residência.
2. Documento de Identidade do País de Origem
- Opção A: carteira de identidade nacional (cédula de identidad)
- Opção B: documento nacional de identidade
- Opção C: passaporte válido. Original + cópias autenticadas exigidas.
3. Visto Consular (se aplicável) Original + cópias autenticadas, com verificação do Ministério das Relações Exteriores do Paraguai, nos casos exigidos por regulamento.
4. Comprovante de Entrada no Paraguai
- Opção A: boleta de entrada carimbada no posto de controle migratório
- Opção B: carimbo de entrada no passaporte. Original + 1 cópia autenticada.
5. Certidão de Nascimento Original + cópias autenticadas. Deve ser emitida pela autoridade competente no país de origem, apostilada ou legalizada.
6. Certidão de Estado Civil Original + cópias autenticadas. Opções conforme o estado civil:
- Casado(a): certidão de casamento
- Divorciado(a): sentença/decreto de divórcio
- Viúvo(a): certidão de óbito do cônjuge. Deve ser apostilada ou legalizada.
7. Certidão de Antecedentes Criminais (Nível Nacional) Exigida para solicitantes com 14 anos ou mais. Original + cópias autenticadas. Apostilada ou legalizada. Aplicam-se as mesmas regras de país e residência descritas na Seção 4.
8. Certidão da INTERPOL Original + cópias autenticadas. Exigida para solicitantes com 14 anos ou mais.
9. Certidão de Antecedentes para Estrangeiros: Informática da Polícia Nacional Original + cópias autenticadas. Emitida pelo Departamento de Informática da Polícia Nacional do Paraguai. Exigida para solicitantes com 14 anos ou mais.
10. Declaração Juramentada (Declaración Jurada) Compromisso juramentado de cumprir a Constituição e as leis do Paraguai, gerado como parte do processo de solicitação de residência.
Observações Práticas para o Protocolo no SUACE
- O processo é pessoal e presencial. O acompanhamento pode ser feito por um representante legal com procuração. Fazemos isso em nome dos clientes que não podem permanecer em Assunção durante todo o processo.
- Admissão de documentos não é aprovação. O protocolo do seu pacote no SUACE dá início ao processo. Não constitui a aprovação final da residência.
- O SUACE pode solicitar documentos adicionais caso a caso. Um pacote limpo, bem organizado e completo reduz significativamente a chance de pedidos complementares.
- Os documentos originais são devolvidos mediante a apresentação de cópias autenticadas por um Escribanía Pública (cartório).
- Os escritórios do SUACE ficam em Cap. Pedro Villamayor esq. Teófilo del Puerto, Assunção. Contato: (+595 21) 6163616.
| Pensando nesse caminho? Não prepare os documentos às cegas. Agende uma consulta estruturada antes de tomar decisões irreversíveis. Agende uma chamada por Zoom com o Osher: https://s.weparaguay.com/widget/bookings/oshercalendar | WhatsApp: +595 992 023 510 |
7. Etapa 3: A Cédula de Identidad Paraguaia
Assim que a residência permanente for aprovada pelo SUACE, o investidor e os familiares elegíveis podem solicitar a Cédula de Identidad paraguaia (carteira de identidade nacional) no Departamento de Identificações da Polícia Nacional.
A Cédula é a única etapa que leva você para fora do SUACE. É emitida pelo Departamento de Identificações da Polícia Nacional, uma instituição separada, uma visita separada, mas simples.
O Que é Exigido nas Identificações
- Comprovante de protocolo da solicitação de residência (comprobante de solicitud de la cédula de identidad), recibo entregue no momento do protocolo
- O documento de residência permanente emitido pelo SUACE
Observações Práticas
- Validade do cartão. O cartão de residência permanente paraguaio é definitivo (permanente) e precisa ser renovado a cada 10 anos.
- O Departamento de Identificações fica em Denis Roa esq. Avda Boggiani, Assunção.
- Retirada do cartão. O cartão só pode ser retirado pelo próprio titular, por um dos pais ou por um representante legal designado. Recibos perdidos ou roubados exigem boletim de ocorrência antes da substituição.
- Nós retiramos ambos os cartões (o cartão de residência permanente emitido pelo SUACE e a Cédula das Identificações) em nome dos clientes após a emissão, e enviamos por courier expresso internacional diretamente até a porta de casa, em qualquer lugar do mundo.
| Cronograma Completo de Processamento Quando os documentos são devidamente preparados e completos, o prazo típico entre o protocolo inicial no SUACE e ter os dois cartões em mãos é de aproximadamente 30 a 45 dias. A Constancia de Inversionista é emitida em até 5 dias úteis por lei. A Residência Permanente é então processada pela mesma estrutura do SUACE. A Cédula das Identificações vem depois, assim que a residência permanente é confirmada. |
8. Familiares: Como Eles Solicitam
Um dos aspectos mais mal divulgados do SUACE Plano de Negócios é a questão da cobertura familiar. Queremos ser claros sobre o que o SUACE nos confirmou pessoalmente.
A residência permanente no SUACE Plano de Negócios é concedida apenas ao solicitante principal, o investidor que assina o compromisso de investimento. Cônjuge, filhos e dependentes não recebem residência permanente por meio da estrutura empresarial do investidor.
Os familiares devem solicitar residência separadamente. Aplica-se o caminho padrão: residência temporária primeiro (processamento de 2 a 3 meses), depois conversão para residência permanente após o prazo legal exigido.
Essa é a mesma regra que se aplica ao Passe de Investidor do Paraguai e a todos os programas de residência permanente direta administrados pelo SUACE. O negócio ou investimento do investidor concede residência permanente ao investidor. Os familiares seguem o caminho padrão de residência.
Implicação prática: uma família que solicita junto costuma estruturar o processo assim:
- Solicitante principal solicita pelo SUACE Plano de Negócios → Residência Permanente Direta
- Cônjuge e filhos solicitam pela Residência Padrão → residência temporária primeiro, permanente depois
A WeParaguay conduz os dois processos em paralelo para clientes com família, de modo que a documentação seja preparada uma vez e protocolada de forma coordenada.
9. A Obrigação de 24 Meses: O Que Realmente Acontece Se Você Não Cumprir
Esta seção é importante e raramente discutida com honestidade on-line. As obrigações de investimento são reais e legalmente vinculantes.
Ao assinar a solicitação da Constancia de Inversionista no SUACE, você assina uma declaração juramentada (declaración jurada) comprometendo-se a:
- Transferir/aplicar no mínimo US$ 70.000 na sua operação empresarial paraguaia
- Contratar e registrar no mínimo 5 funcionários qualificados pelo IPS
- Cumprir ambos em até 24 meses a partir do recebimento da Constancia
Se você não cumprir essas obrigações, o SUACE está autorizado, pelo Artigo 55 da Lei 6984/22, a notificar a Dirección Nacional de Migraciones sobre a violação. As Migrações podem então iniciar o processo de cancelamento da sua residência permanente.
Isso não é um risco teórico. O sistema foi desenhado especificamente para garantir o cumprimento, e o SUACE e as Migrações são interligados institucionalmente.
A conclusão prática: este é um programa de investidor real, não um atalho para residência. Foi desenhado para pessoas que realmente pretendem operar um negócio no Paraguai e gerar emprego local. Se isso descreve você, é um dos melhores caminhos de residência para investidores do mundo. Se não descreve você, este não é o caminho certo.
Observação: Se a exigência de 5 funcionários for um obstáculo para a sua situação, o Passe de Investidor do Paraguai (lançado em abril de 2026) oferece residência permanente direta por meio de investimento passivo em imóveis, bolsa de valores ou turismo, sem nenhuma obrigação trabalhista.
10. Observações de Campo de Solicitações Reais: O Que os Documentos Oficiais Não Contam
Osher acompanhou pessoalmente clientes ao longo desse processo, entrou nos escritórios do SUACE, revisou solicitações antes do protocolo e observou o que acontece na prática. Veja o que observamos e que você não vai encontrar em nenhum PDF oficial:
Sobre as Cópias dos Documentos
As cópias apresentadas ao SUACE são fotocópias comuns. Não há exigência de autenticação em cartório. Cópias autenticadas são um conceito separado, exigido quando os documentos originais precisam ser devolvidos após o protocolo.
Sobre as Traduções
Todo documento que não estiver em espanhol deve ser traduzido por um Tradutor Público matriculado na República do Paraguai ou por um tradutor estrangeiro certificado cujo trabalho seja então apostilado. Documentos em português emitidos pelo Brasil são a única exceção sob as normas regulatórias paraguaias.
Isso também se aplica aos extratos bancários. Se seus três meses de extratos estiverem em inglês, hebraico, árabe, francês ou qualquer outro idioma que não seja espanhol ou português, eles precisam de tradução certificada antes do protocolo.
Se a documentação de solvência vier de uma conta empresarial em vez de uma conta pessoal, você também precisa trazer documentos comprovando que é o proprietário ou sócio real dessa empresa, e esses também precisam de tradução.
Sobre a Exigência de Extrato Bancário
Os extratos bancários de três meses precisam mostrar claramente um saldo ou histórico de transações que comprove sua capacidade de aplicar US$ 70.000. Os extratos precisam ser recentes (dentro de 3 meses da data da solicitação). Extratos mais antigos não atendem à exigência.
Sobre a INTERPOL
A certidão da INTERPOL precisa vir especificamente da INTERPOL Paraguai. Isso é diferente das certidões de antecedentes criminais emitidas por autoridades policiais do seu país de origem. Ambas são exigidas e nenhuma substitui a outra.
Sobre o Plano de Negócios
O plano de negócios é um documento formal assinado pelo investidor. Deve incluir um código de atividade CIIU. Deve incluir um detalhamento de investimento crível e um cronograma de 24 meses. Não precisa ter cem páginas; precisa ser preciso, consistente com a documentação financeira de apoio e completo nas seções exigidas pelo SUACE.
Sobre o Fluxo Entre as Instituições
A sequência importa e não pode ser invertida:
- Você protocola seu pacote completo de documentos no SUACE
- O SUACE emite a Constancia de Inversionista (até 5 dias úteis)
- A Residência Permanente é então processada e emitida pelo SUACE, sem necessidade de visita separada às Migrações
- Com a residência permanente em mãos, você vai ao Departamento de Identificações da Polícia Nacional para a Cédula
Essa é uma simplificação material em relação ao que muitos guias on-line descrevem. Você não navega pelas Migrações como uma instituição separada para a residência permanente nesta via. Tudo, até a Cédula, acontece dentro da estrutura do SUACE.
11. O Pacote WeParaguay para o SUACE Plano de Negócios
Construímos nosso pacote de investidor SUACE em torno da realidade de que a maioria das pessoas que passa por esse processo o faz uma única vez, vindo do exterior, sem um entendimento profundo dos sistemas do governo paraguaio. Nosso papel é tornar o processo limpo, documentado e totalmente conduzido por nós.
Nosso pacote cobre todo o processo, de ponta a ponta:
Preparação de Documentos e Pré-Aprovação
- Apoio na preparação de documentos no país de origem: orientação sobre o que obter, como apostilar e quais são as exigências de tradução
- Pré-aprovação oficial dos seus documentos antes do protocolo (revisamos tudo antes de enviar ao SUACE)
Constituição da Empresa
- Constituição da empresa local
- Abertura de conta bancária empresarial
- Registro do RUC (Registro Único do Contribuinte, o CPF/CNPJ fiscal paraguaio) pessoal e corporativo
- 2 meses de declaração de IVA após a obtenção do seu RUC
- Registro como empregador no IPS (Instituto de Previdência Social)
Processo no SUACE
- Elaboração de plano de negócios em conformidade com o SUACE
- Identificação de terreno ou imóvel comercial adequado para o seu negócio
- Condução completa da solicitação da Constancia de Inversionista
- Recrutamento de 5 funcionários qualificados, conforme exigido para a conformidade
Documentos de Residência e Identidade
- Solicitação de residência permanente (protocolada nas Migrações assim que a Constancia estiver em mãos)
- Solicitação da Cédula de Identidad (protocolada nas Identificações assim que a residência permanente for aprovada)
- Traduções juramentadas certificadas de todos os documentos exigidos
- Cópias autenticadas de todos os documentos exigidos
- Comprovante de endereço (verificação policial)
- Certificado de Residência Fiscal
- Procuração notarial
Logística
- Transporte de ida e volta para todas as visitas obrigatórias aos órgãos públicos
- Traslados de aeroporto para a sua única viagem obrigatória
- Jantar de boas-vindas na chegada
- Retiramos os dois cartões (residência permanente e Cédula) após a emissão, nos respectivos órgãos
- Envio internacional expresso dos dois cartões até a porta de casa, em qualquer lugar do mundo
Suporte Contínuo
- Solicitação de carteira de motorista (carro e moto)
- 12 meses de suporte contínuo por e-mail e WhatsApp, com resposta prioritária, inclusive à noite e nos fins de semana
- Acesso à comunidade: encontros por Zoom ao vivo e encontros presenciais em Assunção
| Taxa do Pacote e Exigências de Viagem O Pacote WeParaguay para Investidor SUACE tem o valor de US$ 6.500. As taxas governamentais e migratórias do solicitante principal estão incluídas. Familiares que solicitam pela via de Residência Padrão pagam taxas governamentais separadas e seguem o prazo padrão (residência temporária primeiro, permanente depois do período exigido). A WeParaguay coordena os dois processos em paralelo. |
12. Equívocos Comuns que Vemos Constantemente
“Preciso esperar 2 anos no Paraguai.”
Não na via de investidor do SUACE. O objetivo central desse caminho é justamente eliminar a espera de residência temporária. Investidores qualificados vão direto para a residência permanente.
“US$ 70.000 é uma taxa ou depósito governamental.”
Não. É capital de investimento aplicado no seu negócio paraguaio. É documentado por meio do seu plano de negócios, extratos bancários e atividade empresarial. Você não está entregando esse dinheiro a nenhum órgão do governo.
“Posso contratar qualquer 5 pessoas.”
A lei especifica funcionários em nível profissional ou técnico. E, o mais importante, esses funcionários precisam estar registrados no IPS. Uma pessoa trabalhando informalmente para você não conta. O registro no IPS tanto da empresa (como empregadora) quanto de cada funcionário cria o registro oficial de emprego.
“A Constancia de Inversionista é a minha residência.”
Não. A Constancia é o certificado que destrava a via de residência de investidor nas Migrações. É emitida pelo SUACE (Ministério da Indústria e Comércio). Sua residência é emitida pelas Migrações (Ministério do Interior). São documentos diferentes, de instituições diferentes.
“Meu tradutor estrangeiro pode fazer as traduções.”
Apenas em condições específicas. Uma tradução feita por um tradutor público estrangeiro precisa ser apostilada para ser aceita. A solução mais simples em todos os casos é um tradutor público matriculado no Paraguai (Traductor Público Matriculado en la República del Paraguay).
13. Perguntas Frequentes
Preciso estar no Paraguai para começar o processo?
Você pode começar a preparação de documentos no seu país de origem. Porém, o SUACE exige comparecimento presencial. Coordenamos sua única viagem a Assunção para alinhar com todas as visitas obrigatórias aos órgãos, de forma que tudo aconteça de maneira eficiente durante sua estadia aqui.
Meu cônjuge pode solicitar com base no meu investimento?
Não para residência permanente. O SUACE confirmou diretamente que o SUACE Plano de Negócios concede residência permanente apenas ao investidor principal. Seu cônjuge e filhos solicitam residência separadamente pela via de Residência Padrão, ou seja, residência temporária primeiro, depois conversão para permanente. Coordenamos os dois processos em paralelo, para que a família avance pelo sistema junto, embora as vias legais sejam distintas.
O que acontece depois dos 24 meses?
Assim que você cumprir as duas obrigações, o investimento de US$ 70.000 e os 5 funcionários registrados, sua conformidade fica estabelecida. A janela de 24 meses é o período de execução, não uma exigência contínua. Uma vez cumpridas e comprovadas as obrigações, sua residência permanente se sustenta de forma independente.
Que tipo de negócio posso abrir?
O negócio precisa ter um código de atividade CIIU qualificável e ser genuinamente operacional. Empresas de serviços, consultorias, operações comerciais, empresas de tecnologia e negócios imobiliários estão entre as estruturas mais utilizadas. O plano de negócios precisa descrever a atividade de forma crível, e a atividade precisa ser legal segundo a lei paraguaia.
Meu negócio precisa gerar receita?
O SUACE se preocupa com o compromisso de investir capital e empregar trabalhadores, não com o negócio gerar lucro dentro da janela de 24 meses. Dito isso, o negócio precisa ser real e operacional. Uma empresa de fachada sem atividade não satisfaz o espírito nem a letra da lei.
E se minha certidão de antecedentes criminais tiver alguma observação ou registro?
Se a certidão de antecedentes criminais tiver observações, o investidor precisa solicitar um parecer favorável formal (dictamen favorable) da Dirección Nacional de Migraciones que autorize sua residência no Paraguai. Isso é tratado caso a caso.
Posso fazer isso sem um prestador de serviço como a WeParaguay?
Legalmente, sim. Na prática, o processo envolve coordenação entre várias instituições do governo paraguaio, exige documentos em espanhol, exige comparecimento presencial, exige conhecimento de quais órgãos visitar e em que ordem, e exige um plano de negócios corretamente estruturado, com os códigos CIIU corretos. Pessoas que tentam fazer isso sem orientação profissional costumam enfrentar recusas, atrasos e viagens adicionais ao Paraguai. Já vimos os processos de solicitantes que tentaram sozinhos e vieram até nós depois.
Em que a WeParaguay é diferente de outros prestadores de serviço?
Nosso cofundador Osher vai pessoalmente aos escritórios do SUACE. Já acompanhamos clientes reais ao longo desse exato processo. Nosso escritório em Assunção (Av. Sta. Teresa 2408) tem uma sala de reuniões disponível para atendimentos presenciais, e a maioria das nossas consultas internacionais acontece por Zoom. Não terceirizamos nosso trabalho principal. Nós mesmos conduzimos o processo.
14. Conclusão: O Caminho de Investidor do SUACE é Certo para Você?
O SUACE Plano de Negócios é um dos caminhos de imigração para investidores mais fortes e focados em empreendedores em toda a América Latina. Um investimento mínimo de US$ 70.000, 5 funcionários registrados, um plano de negócios crível e uma viagem ao Paraguai, e você sai com residência permanente e uma Cédula de Identidad paraguaia. Familiares que solicitam juntos pela via de Residência Padrão seguem o caminho paralelo de residência temporária para permanente.
Este é um programa real, com exigências de conformidade reais. Não é uma solução alternativa. Não é um atalho para quem não quer investir. É um caminho governamental legítimo, desenhado para atrair capital e emprego para o Paraguai, e concede residência permanente genuína, segundo a lei paraguaia, com um cartão válido por 10 anos.
Se você é um investidor sério considerando o Paraguai, seja pela residência fiscal, proteção patrimonial, acesso bancário ou uma segunda residência para sua família, este programa merece sua atenção séria.
Ficamos à disposição para responder a perguntas específicas sobre sua situação, seu perfil de documentos e como esse processo funcionaria para você pessoalmente. Osher e a equipe da WeParaguay estão disponíveis para consultas.
Explorando outros caminhos?
- Passe de Investidor do Paraguai Residência permanente direta a partir de US$ 150.000. Sem empresa. Sem funcionários. Lançado em abril de 2026.
- Produção Audiovisual: residência permanente direta por meio de investimento audiovisual. Processamento em 60 dias. Viagem única.
- Residência Padrão Sem investimento mínimo. De temporária a permanente em 2 anos.
Fale com a WeParaguay
- Site: WeParaguay.com
- WhatsApp: +595 992023510
- Agende uma chamada por Zoom: https://s.weparaguay.com/widget/bookings/oshercalendar

